É preciso bom senso e sensibilidade no momento

É preciso bom senso e sensibilidade no momento 19 mar

O avanço do Coronavírus afetou o cotidiano de todos os brasileiros de forma radical e inevitável, sendo recomendável evitar as aglomerações.

Com isso, foi publicado o DECRETO Nº 17304, de 18 de março de 2020, impedindo o funcionamento de determinados estabelecimentos: bares, restaurantes, lojas, etc, que já estão sofrendo os impactos econômicos.

Diante dessa realidade, surgiram dúvidas dos locatários de imóveis comerciais em relação ao pagamento dos aluguéis, no entanto, não se pode ignorar os contratos de um modo geral que estão sujeitos a princípios existentes no Código Civil.

Ou seja, continuam em vigor as cláusulas contratuais pactuadas para os diversos segmentos: aluguéis, condomínios, mensalidade escolar, cursos em geral, academias, etc.

Entretanto, em face as adversidades do momento, nada impede que, oportunamente, cada caso seja adaptado entre as partes.

*Setor Jurídico Creci-MG