DIMOB é obrigatória, prazo é até 28 de fevereiro

DIMOB é obrigatória, prazo é até 28 de fevereiro 13 fev

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal do Brasil para empresas e pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário. Ela deve ser enviada anualmente, informando operações realizadas no ano anterior.

Quem deve entregar a DIMOB?

As empresas que:

  1. Comercializam imóveis próprios, ou seja, loteadoras, incorporadoras e construtoras que vendem unidades próprias.
  2. Intermediam a compra, venda ou aluguel de imóveis, como imobiliárias e corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas.
  3. Administram imóveis de terceiros, cobrando e repassando aluguéis.

O que informar na DIMOB?

  • Vendas de imóveis (valor da venda, CPF/CNPJ do comprador e dados do contrato).
  • Aluguéis recebidos por terceiros (valor pago, CPF/CNPJ do locador e locatário).
  • Comissões recebidas por intermediação de vendas ou locações.

Acesse: www.gov.br