A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal do Brasil para empresas e pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário. Ela deve ser enviada anualmente, informando operações realizadas no ano anterior.
Quem deve entregar a DIMOB?
As empresas que:
- Comercializam imóveis próprios, ou seja, loteadoras, incorporadoras e construtoras que vendem unidades próprias.
- Intermediam a compra, venda ou aluguel de imóveis, como imobiliárias e corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas.
- Administram imóveis de terceiros, cobrando e repassando aluguéis.
O que informar na DIMOB?
- Vendas de imóveis (valor da venda, CPF/CNPJ do comprador e dados do contrato).
- Aluguéis recebidos por terceiros (valor pago, CPF/CNPJ do locador e locatário).
- Comissões recebidas por intermediação de vendas ou locações.
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