Cancelamento e suspensão

1) QUAL O PROCEDIMENTO PARA O CANCELAMENTO DO MEU CRECI PESSOA FÍSICA?

Para o cancelamento da inscrição do profissional pessoa física junto ao CRECI-MG, nos termos do art. 47, inciso I, alínea “a”, da Resolução-Cofeci n° 327/92, faz-se necessário o preenchimento do formulário anexo e sua posterior remessa para o e-mail serec@crecimg.org.br, digitalizado, em arquivo PDF, ou entregue diretamente no Regional (sede e delegacias), mediante protocolo.

A partir da data da remessa do requerimento não será mais permitido ao remetente o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, tratando-se a prática após a formalização do pedido de cancelamento de crime previsto no art. 205, do Código Penal.

2) QUAL O PROCEDIMENTO PARA O CANCELAMENTO DO CRECI PESSOA JURÍDICA DE MINHA EMPRESA?

Para o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica junto ao CRECI-MG, nos termos do art. 47, inciso I, alínea “b”, da Resolução-Cofeci n° 327/92, faz-se necessário o preenchimento do formulário anexo e sua posterior remessa para o e-mail serec@crecimg.org.br, acompanhado da i) alteração contratual registrada junto ao órgão competente (Jucemg ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas) , contemplando a retirada da intermediação imobiliária dos objetivos sociais ou do ii) distrato social respectivo.

Todos os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados em arquivo PDF, ou entregues diretamente no Regional (sede e delegacias), mediante protocolo.

3) EM QUE SITUAÇÕES POSSO REQUERER A SUSPENSÃO DE MINHA INSCRIÇÃO JUNTO CRECI-MINAS?

De acordo com o art. 43, inciso I, da Resolução-Cofeci n° 327/92, somente será deferida a suspensão da inscrição em casos de doença grave documentalmente comprovada e exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional.

Em ambas as hipóteses, o profissional deverá informar o período da suspensão, que nunca será indeterminado.